O que é licença MTR e como emitir
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório, que garante o controle e a rastreabilidade dos resíduos em todo o ciclo de transporte até a destinação final. Mas você sabe o que é a licença MTR e como emiti-la? Vamos entender mais sobre o tema! O que é a Licença MTR? O […]

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório, que garante o controle e a rastreabilidade dos resíduos em todo o ciclo de transporte até a destinação final. Mas você sabe o que é a licença MTR e como emiti-la? Vamos entender mais sobre o tema!
O que é a Licença MTR?
O MTR é uma ferramenta eletrônica obrigatória para o controle da movimentação de resíduos em todo o Brasil, regulamentado pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) . A exigência de emissão nacional do MTR entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, estabelecida pela Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente.
A licença ou documento de MTR é emitido para cada movimentação de resíduos, desde sua geração até a chegada ao local de tratamento, armazenamento ou destinação final. Esse controle existe para evitar o descarte irregular, proteger o meio ambiente e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação ambiental.
Diferenças entre os estados brasileiros
Embora o SINIR seja o sistema nacional para a emissão do MTR, alguns estados possuem plataformas próprias para atender suas especificidades. Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, por exemplo, existem sistemas estaduais integrados ao SINIR, com regras e detalhes adicionais de preenchimento.
Isso significa que a regulamentação sobre resíduos pode variar de estado para estado, exigindo que empresas conheçam as legislações locais para cumprir todas as normas aplicáveis.
Na nossa página Parceiros, você encontra informações detalhadas sobre os sistemas estaduais de gerenciamento de resíduos, incluindo links diretos para as plataformas específicas de cada estado.
Quem deve emitir o MTR?
Segundo a Portaria MMA nº 280 de 29/06/2020, o MTR deve ser emitido por todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, incluindo, mas sem se limitar, os seguintes geradores de resíduos:
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos;
- Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde humana ou animal;
- Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
- Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
- Resíduos gerados em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
- gerem resíduos perigosos;
- gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo Poder Público Municipal;
Estão dispensados da emissão de MTR:
- Resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados pelo sistema municipal e destinados pelo sistema municipal, inclusive os originários de atividades domésticas em residências urbanas e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
- Resíduos de origem urbana produzidos em cooperativas e associações de catadores;
- Resíduos de construção civil (RCC), exceto os perigosos (classe D) e desde que não haja regulamentação específica para RCC no Estado ou Município com a referida obrigação;
- Resíduos sólidos de emergências, como acidentes rodoviários;
- Resíduos sólidos e produtos provenientes de apreensões, gerados a partir de ações de fiscalização executadas por órgãos públicos no exercício de suas funções;
Como emitir o MTR?
A emissão do MTR é simples e feita exclusivamente online. Confira o passo a passo:
- Cadastro no sistema:
Acesse o site do SINIR ou o sistema estadual correspondente e cadastre sua empresa. Para isso, será necessário informar os dados do gerador, transportador e destinatário do resíduo.
- Preenchimento do MTR:
No sistema, insira as informações detalhadas sobre o resíduo, como tipo, quantidade, código na classificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e destinação prevista.
- Emissão do documento:
Após o preenchimento, o sistema gera o MTR, que deve acompanhar o transporte do resíduo até o destino final.
- Conciliação no sistema:
Quando o resíduo for entregue, o destinatário precisa confirmar o recebimento e encerrar o ciclo do MTR no sistema.
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