Hierarquia de resíduos – coprocessamento e regras
Existem regras, principalmente no âmbito federal, para que o coprocessamento seja feito de maneira eficaz
Entenda o que precisa ser considerado neste processo
Desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada, em 2010, em substituição à lei brasileira de 1998, muitas regras e novas formas de tratar os resíduos, pensando em minimizar os impactos ambientais, começaram a se destacar e ganhar notoriedade nas empresas e indústrias brasileiras.
A hierarquia dos resíduos e as regras do coprocessamento são aspectos cruciais para se gerenciar de maneira sustentável os resíduos. Neste artigo, exploraremos a importância das boas práticas e conhecimento das responsabilidades nacionais e estaduais sobre resíduos sólidos e coprocessamento.
Hierarquia de resíduos: o que significa?
Para trabalhar com a gestão de resíduos sólidos é preciso entender e priorizar estratégias de prevenção e redução na fonte, além da reutilização de possíveis resíduos, transformação na reciclagem e, claro, a recuperação o transformando em energia, como ocorre no coprocessamento.
No coprocessamento, os resíduos sólidos são reaproveitados como combustível nos fornos de cimento. Essa técnica é fundamental para reduzir a dependência de recursos naturais e tem como objetivo minimizar a geração de resíduos e promover práticas que favoreçam a sustentabilidade.
A última das alternativas para os resíduos sólidos é destiná-los a um aterro sanitário. Mesmo a medida não sendo incorreta, é cada vez menos adequada pensando na questão da sustentabilidade.
Continue a leitura e descubra as principais regras para coprocessar, as normas e as leis que apoiam a gestão das empresas brasileiras.
Regras do coprocessamento
- Os resíduos utilizados devem ser adequados para o coprocessamento, considerando as características físicas, químicas e biológicas de cada um.
- Resíduos perigosos ou que possam comprometer a qualidade final do produto não devem ser coprocessados.
- Para fazer o coprocessamento, a legislação ambiental exige autorização específica. Isso inclui a questão do monitoramento contínuo das emissões atmosféricas, conformidade com padrões estabelecidos para não prejudicar a qualidade do ar e do solo e certificados que garantam que o resíduo coprocessado não foi enviado para um aterro sanitário.
- Outras medidas importantes estão ligadas aos sistemas de tratamento de gases, por exemplo, em uma unidade de coprocessamento.
- É importante que a gestão dos resíduos sólidos coprocessados seja transparente e fácil de ser comunicada para monitoramento.
Checklist de Leis e Normas para consultas:
Federal
- RESOLUÇÃO CONAMA 499/20 – Coprocessamento em Fornos de Clínquer
- PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 274, de 30 de abril de 2019
- RESOLUÇÃO CONAMA 436/11
- DECRETO 7.404, de 23 de dezembro de 2010
- PNRS – LEI 12.305, de 2 de agosto de 2010
- RESOLUÇÃO CONAMA 382/06 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos
- RESOLUÇÃO CONAMA 316/02 – Sistemas de Tratamento Térmico dioxinas e furanos
Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos
- ALAGOAS – LEI 7749/15
- BAHIA – LEI 12932/14
- CEARÁ – LEI 16032/16
- DISTRITO FEDERAL – LEI 5418/14
- ESPIRITO SANTO – LEI 9264/09
- GOIÁS – LEI 14248/02
- MATO GROSSO – LEI 7862/02
- MATO GROSSO DO SUL – LEI 2080/00
- MINAS GERAIS – LEI 21557/14
- MINAS GERAIS – LEI 18031/09
- PARANÁ – LEI 12493/99
- PERNAMBUCO – LEI 14236/10
- RIO DE JANEIRO – LEI 4191/03
- RIO GRANDE DO SUL – LEI 14528/14
- SANTA CATARINA – LEI 13557/05
- SERGIPE – LEI 5857/06
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